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PEDREIRAS: Professores fazem protesto por pagamento das sobras do FUNDEB

PEDREIRAS: Professores fazem protesto por pagamento das sobras do FUNDEB

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A distribuição do rateio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) tem marcado as discussões em Pedreiras nos últimos dias, e nesta quarta-feira (29), vários profissionais da área da educação foram às ruas em ato de protesto pacífico reivindicar seus direitos.

Com de professores, sindicalistas e representantes da educação pedreirense, o ato contou ainda com a participação da educadora e professora Katyane Leite, que desde o início apoia o movimento e já protocolou junto ao executivo municipal pedido de esclarecimentos em relação às sobras do FUNDEB, que de acordo com a assessoria da parlamentar, já foi encaminhada ao Ministério Público.

Logo no início da manhã, o grupo se reuniu na Praça do Cinquentenário e de lá se dirigiu para a frente do prédio da Rádio Cidade FM, onde realizaram protestos e concederam entrevistas à imprensa local, depois se deslocaram para a Praça Corrêa de Araújo.

De acordo com o educador e militante Rogério do PT, são mais de 3 milhões, segundo cálculos superficiais, que devem ser rateados entre os profissionais efetivos da educação. Já a vereadora Katyane Leite sustenta que está apoiando o movimento. “Queremos que a prefeita se manifeste em relação às sobras do FUNDEB, como já se manifestaram os prefeitos de Trizidela do Vale e Lima Campos, que irão pagar este rateio, e Pedreiras até o momento não se pronunciou a este repeito”, disse a parlamentar.

Segundo a vereadora, Pedreiras há muitos anos não passava por uma manifestação desta, de insatisfação dos servidores públicos municipais. “Infelizmente estamos fechando o ano de 2021 com esta lamentável cena, em que os servidores estão todos de preto em sinal de luto pela educação de Pedreiras, pela desvalorização, pela falta de diálogo, pela falta de comunicação da gestão com o sindicato e também com os educadores”, ressalta Katyane Leite.

Não há até a presente data, nenhum posicionamento oficial da gestão da prefeita Vanessa Maia sobre o rateio do FUNDEB no município de Pedreiras, o que está gerando insatisfação na classe e o que motivou os protestos.

 

O que é o FUNDEB

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) atende toda a educação básica, da creche ao ensino médio. É um importante compromisso da União com a educação básica, na medida em que aumenta em dez vezes o volume anual dos recursos federais.

Todos os profissionais do magistério que estejam em efetivo exercício na educação básica pública podem ser remunerados com recursos da parcela dos 60% do Fundeb, observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição.

O que é Abono Fundeb?

O pagamento do abono salarial tem por objetivo cumprir o novo mínimo de 70% de gastos de pessoal, do Fundo Nacional de Desenvolvimento para a Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em caráter excepcional e transitório.

 

 

Sobre o assunto, a CNTE - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, emitiu nesta terça-feira (28), Nota Pública:

“Foi sancionada ontem, e publicada no Diário Oficial da União de hoje, a Lei 14.276, que altera prazos de regulamentação da Emenda Constitucional nº 108 (FUNDEB), entre outras questões, a exemplo da que prevê o rateio, entre os profissionais da educação, das sobras da subvinculação mínima de 70% do Fundo da Educação Básica. Diz o novo § 2º do art. 26 da lei de regulamentação do FUNDEB:

§ 2º Os recursos oriundos do Fundeb, para atingir o mínimo de 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos destinados ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, poderão ser aplicados para reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial.” (NR)

Alguns gestores tem questionado o rateio do FUNDEB por entender que contraria o art. 8º, I da LC 173/2020. Porém, mesmo antes da sanção da Lei 14.276, vários Tribunas de Contas dos Estados e de Municípios já haviam manifestado concordância com o rateio, uma vez que a subvinculação do FUNDEB é disposição constitucional (norma superior a LC 173) e requer cumprimento anual. Agora, com a nova Lei, não restam mais empecilhos para efetivar o rateio.

Outra interpretação polêmica refere-se à vigência da nova lei e seus efeitos concretos. Algumas entidades de gestores têm defendido que o novo § 2º do art. 26 (acima transcrito) retroagiria à data de início da vigência do FUNDEB permanente (1º de abril de 2021) ou mesmo até 01.01.2021. Com isso, poderiam acrescentar aos 70% da subvinculação (com efeitos retroativos) todos os profissionais que não são da educação, mas que foram admitidos INADVERTIDAMENTE na rubrica destinada à valorização dos profissionais da educação.

Sobre a vigência da Lei 14.276, a CNTE entende o seguinte: i) o art. 2º tornou a norma vigente a partir de 27.12.2021, com uma única referência a efeitos retroativos, disposta no art. 53. Nenhum outro dispositivo conta com autorização parlamentar para aplicação pretérita; e ii) a Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-Lei 4657/1942), em seu art. 6º, resguarda os atos jurídicos perfeitos da lei anterior.

Quanto aos profissionais detentores do direito ao rateio – e para evitar contabilidade criativa com os recursos do FUNDEB já executados e auditados pelos órgãos de controle e pelos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social –, a CNTE defende a destinação proporcional dos recursos entre os profissionais da educação reconhecidos pelo art. 61 da LDB (redação originária da Lei 14.113) até 26.12.2021, podendo, a partir desta data, serem contabilizados os demais profissionais que até então não integravam a subvinculação. Esse mecanismo abrange também psicólogos e assistentes sociais, que até então integravam a subvinculação do FUNDEB e que agora estão na rubrica dos 30% do Fundo.

Cumpre reiterar que a CNTE ingressará nos próximos dias com ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 14.276, sobretudo em relação a extensão dos profissionais abarcados na subvinculação de 70% do FUNDEB. A entidade entende que a Lei 14.276, assim como a anterior (14.113), extrapolou os limites da EC 108, que destinou parte dos recursos do Fundo exclusivamente para a valorização dos profissionais da educação. O repasse de recursos do FUNDEB para entidades do sistema S também contraria norma constitucional (art. 213, CF) e deverá ser questionada pela CNTE.

Por ora, os sindicatos da educação devem lutar pela correta aplicação dos recursos do FUNDEB, na forma de rateio, impedindo que outros prejuízos sejam impostos à categoria dos trabalhadores em educação.

 

Brasília, 28 de dezembro de 2021

Diretoria da CNTE”

 

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