PEDREIRAS: Antônio França tem suas contas aprovadas pelo TCE-MA
O ex-prefeito de Pedreiras teve suas contas referentes ao exercício financeiro de 2019, aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), sem ressalvas e sem multas, o que ratifica a gestão transparente e responsável do ex-gestor pedreirense.
Antônio França teve como uma das marcas de sua gestão, o respeito com o servidor público municipal, pagando rigorosamente em dia todos os funcionários contratados, efetivos e comissionados, bem como os aposentados e pensionistas do município.
A pavimentação de várias ruas e avenidas ao longo de seu mandato, a cidade sempre limpa, a reforma do mercado municipal, a construção do galpão do Beco do Paraíba, a revitalização do Bosque do Seringal são frutos de sua gestão, que também foi notável por não ter perseguido ninguém, sendo reconhecidamente uma gestão de paz para todos os pedreirenses.
AS premiaçÕES em âmbito nacional de programas voltados para a juventude e para o empreendedorismo e outras políticas sociais, são a demonstração dos avanços de sua gestão, que agora também recebe a aprovação dos órgãos fiscalizadores.
Em Sessão Plenária realizada na manhã desta quarta-feira (22/03), os conselheiros e procuradores do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) aprovaram as prestações de contas apresentadas pelos seguintes gestores públicos: Aluísio Silva Sousa (Açailândia/2021); Antônio França de Sousa (Pedreiras/2019); Domingos Costa Correa (Matões do Norte/2018); Domingos Francisco Dutra Filho (Paço do Lumiar/2018); Fernando Augusto Coelho Teixeira (Cidelândia/2019); Irlahi Linhares Moraes (Rosário/2019); José Auricélio de Morais Leandro (Maranhãozinho/2019); José Gomes Rodrigues (Buriticupu/2018); Maria Josenilda Cunha Rodrigues (Zé Doca/2018); Orlando Mauro Sousa Arouche (Senador Alexandre Costa/2019); Raimundo Aguiar Rodrigues Neto (Nina Rodrigues/2017); Raimundo Silva Rodrigues da Silveira (Parnarama/2019) e Vagtônio Brandão dos Santos (Buritirana/2019).
Conceição de Maria Pereira Castro (São Vicente de Férrer/2018) e Jorge Luiz Santos Garcia (Palmeirândia/2020) tiveram suas prestações de contas aprovadas com ressalvas.
Os integrantes do Pleno do TCE desaprovaram as prestações de contas apresentadas por: Conceição de Maria Pereira Castro (São Vicente de Férrer/2017); Divino Alexandre de Lima (Conceição do Lago Açú/2020); Edilomar Nery de Miranda (Ribamar Fiquene/2018), com multa de R$ 80 mil; João Gonçalves de Lima Filho (Itaipava do Grajaú/2020) e Raimundo Antonio Silva Borges (Pedro do Rosário/2020).
Em relação às câmaras municipais, foram julgadas regulares com ressalvas as prestações de contas de: Antonio Moacir Simas Neto (Penalva/2015), com multa de R$ 6 mil e Eva Moreira de Souza (Santa Filomena do Maranhão/2015).