IGARAPÉ GRANDE: CONSELHO DE SENTENÇA ABSOLVE RÉU EM JÚRI POPULAR
Data de Publicação: 12 de junho de 2025 09:01:00
Em sessão realizada nesta terça-feira, dia 10, na Comarca de Igarapé Grande, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição de Genildo Lima Rodrigues. Ele estava sendo julgado sob acusação de prática de crime de tentativa de homicídio, que teve como vítima João Silva de Sousa e homicídio consumado, que teve como vítima Ricardo Araújo Silva. Conforme o Ministério Público narrou na denúncia, o crime foi cometido com uso de arma branca, no caso, uma faca tipo ‘peixeira’, em 23 de maio de 2015.
De acordo com a apuração em inquérito policial, o denunciado teria desferido golpes na vítima, atingindo a região do tórax e da perna. A tentativa de homicídio ocorreu na Vila Murilão, em Igarapé Grande. Com a mesma faca, ele teria ceifado a vida de Ricardo Araújo, também atingindo-o na região do tórax. Pronunciado, o acusado foi intimado da decisão de pronúncia no dia 15 de junho de 2024.
“Em respeito à decisão soberana do Egrégio Conselho de Sentença, julgo improcedente a pretensão punitiva estatal para absolver o acusado Genildo Lima Rodrigues, também conhecido como ‘Bacabal’ ou ‘Canibal’, qualificado nos autos, em relação aos crimes que lhe são imputados, descritos no art. 121, §2º, V, do Código Penal e no art. 121, §2º, IV, c/c art. 14, II, do Código Penal, o que faço com fundamento no art. 5º, XXXVIII, alínea ‘c’, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.”, destacou a juíza Bárbara Silva Aneth na sentença.
Além da juíza, atuaram na sessão o promotor de Justiça Francisco de Assis da Silva Júnior, na acusação, e o Defensor Dativo James Albert Magalhães Santos, que atuou na defesa do réu. O julgamento já havia sido designado para o dia 22 de janeiro de 2025, mas não ocorreu em razão da ausência justificada do Ministério Público.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça