Com isto não se está afirmando que a referida eleição foi feita de forma regular nem tampouco de forma irregular
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“Com isto não se está afirmando que a referida eleição foi feita de forma regular nem tampouco de forma irregular. Tal análise a princípio cabe à própria Câmara de Vereadores, nos termos de seu regimento e há um pedido formulado neste sentido, tudo nos termos da fundamentação acima”, declarou o juiz Marcelo Santana Farias.
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