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>>> ESPERANTINÓPOLIS: CANCELAR AUMENTO OU DEMITIR? ENTENDA O DILEMA DA GESTÃO

>>> ESPERANTINÓPOLIS: CANCELAR AUMENTO OU DEMITIR? ENTENDA O DILEMA DA GESTÃO

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Cancelar aumento salarial ou demitir servidores? Em Esperantinópolis (MA) este é um dilema que está sendo vivido pela gestão do prefeito Aluisinho Carneiro (PTB), que enviou para a Câmara Municipal, em Regime de Urgência, um Projeto de Lei alterando a lei aprovada pelos parlamentares no final de dezembro de 2022, que concedia aumento a vários servidores do Município.

Enviado à Câmara Municipal, devendo ter entrado na pauta desta quarta-feira (03/05), o PL não foi colocado em votação pelo presidente do Legislativo, alegando insegurança jurídica.

Porque o aumento foi aprovado?

Naquele momento, o município de Esperantinópolis, com o resultado preliminar do Censo IBGE 2022, tinha consolidado o seu novo coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), de 1.2, o que representaria uma receita constitucional bem maior, que garantiria o pagamento com os aumentos requeridos pelo Executivo.

Porém, por decisão do Supremo Tribunal Federal, o resultado do Censo 2022 foi temporariamente invalidado por medida do ministro Ricardo Lewandowski, este determinou que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) voltasse ao patamar dos coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018.

O que mudou?

Esperantinópolis, que teria direito de receber 1.2, voltou a ter apenas 1.0 de FPM, o que significa uma perda mensal na faixa de 400 mil reais.

Cabe ressaltar que todas as outras gestões anteriores a do prefeito Aluisinho, o FPM era 1.2, e só no seu governo caiu para 1.0, porém o número de habitantes confirmados pelo Censo 2022, do IBGE, confirma que o município tem direito ao coeficiente 1.2.

O que isso afeta na Folha de Pagamento?

O FPM é o principal recurso de municípios pequenos, como é o caso de Esperantinópolis, e assim sendo, impacta profundamente na remuneração dos servidores. Com menos recursos, o prefeito não vê outra saída senão retroagir o aumento votado no final de 2022, para ser executado em 2023.

“Tínhamos a garantia da entrada normal dos recursos do FPM com o coeficiente de 1.2, o que nos dava a tranquilidade para efetuar os pagamentos salariais com o aumento proposto, mas com essa reviravolta, hoje isso não é possível. Então temos dois caminhos: demitir servidores ou não conceder o aumento. Demitir acarretaria problemas para as famílias pela perda de seus empregos e também a perda de qualidade nos serviços públicos, tendo em vista que vários setores seriam atingidos pela falta de funcionários. O outro caminho é não conceder o aumento, desta forma que estamos tentando fazer, o que preservaria os empregos e a qualidade dos serviços oferecidos à população”, explica Aluisinho.

Queda no FPM

Além da queda do coeficiente, no caso específico de Esperantinópolis, há ainda outro agravante, que atinge a todos os municípios brasileiros, que é a queda do real FPM. Com a baixa arrecadação, os repasses constitucionais estão diminuindo gradativamente e preocupando os gestores municipais.

De acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), em maio a queda chega a 10% em relação ao mesmo período do ano passado.

Aumento de Salário Mínimo e outros

O aumento do Salário Mínimo brasileiro, que era de 1.212 reais em 2022; passou para 1.302 reais no início de 2023 e agora chega a 1.320 reais, também impactam nesta distorção receita X despesa dos municípios.

O piso da enfermagem e outros fatores também passarão a pesar significativamente nesta relação de arrecadação X gastos.

“Todos esses fatores nos dão a certeza de que o município ficará completamente inviabilizado de pagar os servidores com o aumento proposto, então se não refizermos as contas, os atrasos nos pagamentos e as demissões é inevitável, e o colapso financeiro do município é também inevitável”, ressalta o prefeito de Esperantinópolis.

“Não podemos parar os trabalhos, nem queremos demitir em massa, sendo a melhor saída para esta crise é fazer é a prorrogação de prazo do aumento em questão. Nossa proposta é que passe a valer em 2024, enquanto isso, continuaremos na batalha para restabelecer o patamar de 1.2 do FPM para o nosso Município”, pondera Aluisinho.

Além das questões abordadas, há a Lei de Responsabilidade Fiscal a ser cumprida, cuja desobediência aos princípios do referido dispositivo, acarretará punições ao gestor. 

A LRF prevê diferentes punições para governantes que descumprirem suas diretrizes. O descumprimento da lei pode ser considerado como conduta de crime de responsabilidade ou pode incorrer na Lei de Improbidade Administrativa. Entre as penalidades, estão cassação de mandato, reclusão e multas.

O prefeito ainda ressalta que se trata de uma medida de caráter temporário, tendo em vista que pode ser alterada após o restabelecimento dos índices do FPM, retornando o município à sua normalidade.

 

 

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